PEC EMERGENCIAL RESTRINGE ‘GATILHOS’ AOS SERVIDORES DA UNIÃO

Entidades das principais carreiras federais se unem para protestar contra o tratamento diferenciado em relação à situação privilegiada dos entes subnacionais nas reformas constitucionais

Brasília. Na noite de ontem, o Plenário do Senado Federal aprovou o texto em primeiro turno da PEC Emergencial. Durante todo o dia, a AUD-TCU mobilizou e atuou juntamente com nove entidades que representam a Magistratura, os Procuradores da República e do Trabalho, os Delegados da Polícia Federal, os Auditores Fiscais da Receita Federal, os Advogados da União, dentre outras carreiras. O Sindilegis também atuou nessa frente com a AUD-TCU na defesa dos Auditores de Controle Externo e demais servidores do TCU.

Para defender o serviço público federal, as entidades expuseram os riscos de retrocesso fiscal e criticaram o tratamento diferenciado dispensado aos servidores federais em relação aos estaduais, distritais e municipais, cujos ‘gatilhos’ passarão a ser facultativos. Se aprovada a proposta, até mesmo as restrições do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 2020, ficarão limitadas aos servidores federais, que pagarão sozinhos o custo da pandemia.
As entidades demonstraram aos Senadores como o afrouxamento fiscal para os entes subnacionais tem impacto nas contas públicas, com a transferência para a esfera federal de deficits subnacionais que, para absorvê-los, a União tem optado na última década por promover restrições seletivas a seus servidores, impondo a precarização dos serviços públicos federais.

Previdência complementar, reforma da previdência com aumento da alíquota que supera 16%, cômputo de inativos e pensionistas no limite de pessoal, contingenciamento e ‘Teto de Gasto’ para todos os Poderes são restrições constitucionais observadas apenas pela União nas duas últimas décadas, sendo esta uma das causas do crescente desajuste fiscal que os entes subnacionais transferem para União.

As entidades seguem o dia de hoje buscando conferir tratamento igual aos servidores do País. Para tanto, buscarão a supressão total do art. 167-G e do art. 2º da PEC, que altera o art. 109 do ADCT para criar novo limite de ‘Teto de Gasto’ só para União, cujo descumprimento, impulsionado pelo desequilíbrio estrutural da previdência do regime geral (INSS) e pela inadimplência de dívidas estaduais e municipais, desencadeará uma série de ‘gatilhos’ contra os servidores federais nos próximos 15 anos pelo menos.

Enquanto a tesoura segue afiada para precarizar as carreiras federais, o texto abre brecha para aumentos descontrolados de salários e até mesmo dos penduricalhos nos Estados, Distrito Federal e Municípios, cujo ônus é sistematicamente transferido para União, que precisa socorrer esses entes com o pagamento de suas dívidas em montante acumulado que atingiu R$ 33,3 bilhões em janeiro deste ano.

Auditor: procure o Senador e o Deputado Federal do seu Estado e peça a supressão desses dispositivos. Sua atuação aumentará a chance de sucesso para todos nós.


Anexos:

pdfPEC 186 Texto Aprovado em 1º Turno - DOC-Adendo de Plenário-20210304

pdfDESTAQUE SUPRESSIVO - ART. 109 DO ADCT GATILHO SÓ PARA UNIÃO

pdfDESTAQUE SUPRESSIVO ART. 167-G



Fonte:
Comunicação AUDTCU.

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