ARTIGO DE PERIÓDICO - Previdência complementar do regime próprio de previdência : aspectos de constitucionalidade

Autores:
Aline Teodoro de Moura - Advogada, Professora de Direito da UNIGRANRIO e Pesquisadora da UERJ
Almir Serra Martins Menezes Neto - Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
André Stefani Bertuol - Procurador da República
Guilherme Guimarães Feliciano - Juiz do Trabalho
Lucieni Pereira - Auditora Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União

[por] O PL n. 1.992/2007, que cria a FUNPRESP (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), pretende instituir o regime de previdência complementar para os servidores públicos civis federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas da União, além de fixar o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime próprio de previdência referido no art. 40 da Constituição Federal. No entanto, dissocia-se da perspectiva inaugurada pelo art. 202 da CRFB, na medida em que pretende regular uma nova modalidade de previdência complementar — inconfundível com aquela regulada pelas Leis Complementares ns. 108 e 109 — por meio de lei ordinária. Ademais, apresenta insuperáveis gargalos quanto à natureza jurídica da entidade a ser criada (de natureza privada) e quanto à própria imponderabilidade atuarial decorrente do amplo perfil de participantes do fundo proposto.

[eng] The PL N. 1.992/2007 establishing the FUNPRESP (Foundation Pension Funds for Federal Public Servants), seeks to establish a pension scheme for federal civil servants effective office holders, including members of the Judiciary, Public Prosecution Service and Union Court of Auditors, and set the maximum for the granting of retirement and pensions by own pension scheme referred to in art. 40 of the Federal Brazilian Constitution. However, dissociates from the perspective opened by art. 202 of Federal Brazilian Constitution, insofar as it seeks to regulate a new type of pension funds - unmistakable with that governed by the Complementary Laws ns. 108 and 109 - by ordinary law. Moreover, it presents insurmountable bottlenecks in the legal nature of the entity to be created (a private nature) and about its own actuarial imponderability due to the very broad profile of participants of the proposed fund.

Publicação: Revista do TRT da 15ª Região
Ano: 2012

Confira o artigo na íntegra:
pdfPrevidência complementar do regime próprio de previdência : aspectos de constitucionalidade


Artigo originalmente publicado em https://bit.ly/3qc3wb4

 

Fonte: juslaboris.tst.jus.br

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