Associação defende análise urgente de proposta do Ministério da Saúde para estruturação do Denasus; medida é fundamental para reduzir riscos apontados pelo TCU e atender recomendações do MPF

Na última terça-feira (23/04), a Presidente da AudTCU, Lucieni Pereira, participou de audiência pública na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados sobre a estruturação da carreira do componente federal do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SNA. A audiência foi requerida pelo Deputado Jorge Solla (BA), que atendeu pedido da UNASUS Sindical, representada no evento pelo seu Presidente, José Wagner de Queiroz, e pela Diretora da entidade Solimar Mendes.

A audiência também teve a participação de representantes do Ministério da Saúde, do Ministério da Gestão e da Inovação-MGI, do Conselho Nacional de Saúde, da Federação Nacional dos Auditores de Controle Interno Público e Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, entre outros convidados.

 

PARTICIPAÇÃO DOS MINISTÉRIOS

O Ministério da Saúde foi representado pelo Diretor-Substituto do Denasus, Jomilton Costa Souza, e pelo Ministério da Gestão e da Inovação-MGI participou Mário Barbosa dos Santos, Diretor de Relações do Trabalho.

Mário expôs a dinâmica das mesas de negociação e disse que ainda não há data para abertura da mesa específica para a carreira do Denasus. Informou que, aberta a mesa em 2023, o Ministério recebeu cerca de 85 pedidos de negociação. O primeiro ciclo deve ser concluído até julho de 2024, quando serão abertas novas mesas, dentre elas a do Denasus.

A mesa apreciará a proposta elaborada pelo Ministério da Saúde para criação das carreiras próprias do Denasus, com 912 cargos de complexidade e responsabilidade nível superior e 288 cargos de nível intermediário, mantendo no órgão os 465 cargos da carreira da Previdência, Saúde e Trabalho. A proposta do Ministério da Saúde foi encaminhada em 30/05/2023 por meio do Processo SEI 14021.146973/2023-55, sem análise conclusiva pelo MGI.

Criação de Cargo Denasus

 

O texto oficial encaminhado pelo Ministério da Saúde aproveitou a maior parte do anteprojeto elaborado pela atual Presidente da AudTCU, em 2014.

 

PARTICIPAÇÃO DA AUD-TCU

Na condição de representante de classe, Lucieni apresentou os números, abordou a legislação que trata da estruturação do Denasus e citou decisões históricas do Tribunal de Contas da União que apontam, há três décadas, a essencialidade e economicidade de estruturação do quadro da auditoria do SUS. A representante defendeu a instalação de uma mesa de negociação extraordinária para analisar a proposta que o Ministério da Saúde encaminhou ao Ministério da Gestão e da Inovação em maio de 2023.

A estruturação dos cargos do quadro de pessoal do Denasus não é questão corporativa, é medida constitucional e legal para reduzir os riscos apontados pelo Tribunal de Contas da União há três décadas e dar cumprimento a recomendações do Ministério Público Federal, destacou Lucieni.

Durante sua exposição, Lucieni lembrou da importância de estruturar a auditoria do SUS para realizar auditorias e avaliações de eficiência e eficácia em procedimentos médico-hospitalares submetidos a sigilo profissional, função que requer a contração de Auditores-Médicos, Auditores-Dentistas e outros profissionais de saúde legalmente habilitados a acessar informações protegidas por lei (prontuários, por exemplo). Ressaltou que essa deficiência é apontada em auditorias do TCU, apontada como fator crítico para eficiência da política pública.

Acordão Recorte

 

Citou, a título de exemplo, o enfrentamento da máfia das órteses e próteses, que já foi objeto de Comissão Parlamentar de Inquérito-CPI. O Relatório Final da CPI da Máfia das Órteses e Próteses no Brasil é um caso emblemático que passa pela estruturação do componente federal de auditoria do SUS, que deve ser modelo para os demais componentes: 

CPI Órteses e Próteses

O TCU também realizou Auditoria Operacional com o objetivo de avaliar a efetividade dos procedimentos de controle adotados pelo Ministério da Saúde no que tange à aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) para uso em pacientes do SUS, sendo que parte da investigação teve como base a atuação do Denasus. A auditoria foi apreciada pelo Acórdão nº 435/2016-TCU-Plenário.

Em março deste ano, o Fantástico mostrou o sacrifício de pacientes que aguardam cirurgia nos hospitais federais no Rio de Janeiro, enquanto próteses estão vencidas sem a devida utilização. Assista ao vídeo, que traz as entrevistas exclusivas do Ministro do TCU, Vital do Rêgo, e da Ministra da Saúde, Nísia Trindade.

Fantástico

A reportagem revela uma situação alarmante, caótica e triste nos hospitais federais no Rio de Janeiro, com pacientes que aguardam próteses há anos, enquanto nos almoxarifados há materiais vencidos no valor de R$ 20 milhões, os quais serão descartados.

Para enfrentar esse e outros fatores críticos da gestão dos hospitais federais é necessário um conjunto de medidas, que passa pela estruturação do Denasus, de forma a manter uma atuação preventiva, permanente e pedagógica nessas unidades de saúde de alta complexidade.

 

PARTICIPAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

O Tribunal de Contas da União foi representado na audiência pública pelo Auditor-Chefe Adjunto da AudSaúde/TCU, Vinícius Guimarães. O representante expôs os achados em auditorias realizadas pelo TCU. 

Vinicius

Vinícius mencionou a importância do SNA, citando o aspecto normativo, com previsão constitucional, na legislação do SUS e previsão reforçada na Lei Complementar nº 141, de 2012. Destacou a importância do componente federal do Sistema para os entes subnacionais.

Segundo Vinícius, o TCU tem verificado, de forma crônica, que o quadro de pessoal do Denasus se mostra insuficiente e com risco de piora, tendo o TCU alertado para o risco do decréscimo de pessoal em razão das aposentadorias, o que poderia impactar, de forma significativa, o funcionamento do Departamento.

Observou que, embora não caiba ao TCU adentrar na seara discricionária do Poder Executivo quanto à forma de resolução do problema, o TCU recomendou a elaboração de plano de ação para solução da questão. Citou o Acórdão nº 5182/2012-TCU-Plenário e o Acórdão nº 1246/2017-TCU-Plenário.

Lembrou que, em 2023, a União repassou R$ 120 bilhões aos entes, valores que reforçam a necessidade de estruturação dos componentes de auditoria do SUS. Destacou que o Denasus é um dos parceiros do TCU no âmbito do Projeto "Eficiência na Saúde" que o TCU coordena.

Por fim, informou que o quadro de pessoal do Denasus, que em 2016 era de 726 servidores, caiu para 418 em 2019, reduzindo ainda mais em 2020, quando chegou a 388 servidores. Atualmente, o quadro de pessoal do Denasus é de 465 servidores, perda acumulada de 261 servidores em relação ao efetivo de 2016.

 

PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

A Procuradora da República, Silvia Regina Pontes Lopes Acioli, representou a como integrante da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão (Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral) e expôs os fundamentos das Recomendações de sua autoria. 

Silvia

Silvia destacou que o desaparelhamento da auditoria do SUS dificulta as ações de prevenção, além de fragilizar os meios de prova que podem ser considerados pelo MPF para subsidiar os processos nas esferas civil e criminal, seja na defesa de direitos dos cidadãos, seja na defesa do patrimônio público. 

MPF e MPPA

 

Ressaltou que, com a carência de pessoal, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) tem encaminhado relatórios que não passam de mero controle de conformidade, o que dificulta prevenir esse tipo de risco e erro irreparáveis.

Nós entendemos que os relatórios não vão além em razão desse desaparelhamento, de um descompasso com relação à demanda do MPF, que são indagações que ultrapassam a conformidade, precisando haver realmente uma análise de qualidade do gasto, de existência ou não de superfaturamento, algo que vá detectar indícios de elementos de corrupção, como direcionamento de licitações, parâmetros contábeis mais robustos”, reforçou.

O Acórdão nº 1932/2019-TCU-Plenário expõe situação dramática constatada pelo Denasus em hospital-escola que levou o MPF a ajuizar ação civil pública no Rio de Janeiro, com a finalidade de corrigir problemas de infraestrutura hospitalar que colocam em risco a vida de pacientes e profissionais de saúde (Saiba mais!).

 

Ac 1932 Denasus

A Procuradora informou aos Parlamentares que, na semana passada, o MPF requereu que o MGI se pronuncie com relação à estruturação da carreira do Denasus, conforme informado pelo Ministério da Saúde, em atendimento a recomendação expedida pelo MPF.

 

OMISSÃO DO PODER EXECUTIVO NA RECOMPOSIÇÃO DO QUADRO DO DENASUS FERE CONSTITUIÇÃO E LEI COMPLEMENTAR

O objetivo da estruturação é o cumprimento da Constituição Federal (art. 197) e a Lei Complementar nº 141/2012, que dispõe sobre a necessidade de estruturar o sistema de auditoria, controle e avaliação do SUS (art. 42), com vistas a verificar, pelo sistema de amostragem, o cumprmento da referida Lei Complementar, "além de verificar a veracidade das informações constantes do Relatório de Gestão, com ênfase na verificação presencial dos resultados alcançados no relatório de saúde". O Acórdão nº 1246/2017-TCU-Plenário aponta fragilidades que comprometem o cumprimento dessa missão legal que visa à eficiência e a eficácia dos serviços de saúde. 

O Relatório de Gestão a ser avaliado pela auditoria do SUS está previsto no art. 31 da Lei Complementar nº 141, de 2012, de publicação quadrimestral (art. 36) e tem como escopo mínimo não apenas montante e fonte dos recursos aplicados no período (inciso I), mas, sobretudo, deve informar as "auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações" (inciso II) e a "oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação" (inciso III), informações específicas da política pública que deve ser avaliada pelo Denasus pelo sistema de amostragem.

A ausência de profissionais especializados em saúde para realizar auditorias (Médicos, Enfermeiros, Dentistas, etc) prejudica a avaliação robusta da estrutura do sistema com indicadores de sáude da população.

Trata-se de exigências estabelecidas por lei complementar, prevista de forma expressa no art. 198, § 3º, inciso III, da Constituição Federal, cuja falta de estrutura mínima para essa finalidade, observadas as especificidades do sistema, constitui grave omissão do Poder Executivo em dar cumprimento a mandamento constitucional de especial relevância econômica e social, colocando em risco a saúde dos usuários do SUS (80% da população brasileira são atendidos exclusivamente no SUS).

Com efeito dessa omissão, a atuação do TCU pode ser substancialmente comprometida para fins do exercício da respectiva competência prevista no art. 27 da Lei Complementar nº 141, de 2012, com o agravante do risco de transcurso do prazo prescricional, que, segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal-STF, é de 5 anos para o TCU cobrar eventual dano e aplicar multa.

Se os órgãos de controle interno e auditoria do SUS não atuarem para prevenir falhas e fraudes no âmbito do próprio Poder Executivo, a se confirmar a prescrição na esfera de controle externo, a tendência é o aumento da judicialização pelo MPF para buscar o ressarcimentodo dano aos cofres federais, o que poderia ser resolvido na esfera administrativa pela atuação do Denasus prevista no Decreto de regulamentação da Lei Complementar nº 141, de 2012, e também pelo TCU, duas instâncias menos gravosas e que não exigem o grau de formalidade que o processo judicial exige na representação do acusado.

Nesse sentido, é a própria omissão do Poder Executivo que coloca os gestores da saúde em um quadro de gestão temeráriaque compromete o desempenho da política pública, podendo afastar bons gestores e colocar vidas em risco.

 

SAÚDE É PRIMEIRA ÁREA NO RANKING COM MAIOR NÚMERO DE AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS VOLTADAS PARA MULHER EM 2023

Em 2023, a União destinou um total de R$ 215,9 bilhões (valor empenhado total) nas 91 ações orçamentárias identificadas como tendo beneficiado as mulheres nos Orçamentos da União no referido exercício. Os dados foram divulgados no relatório anual "A Mulher no Orçamento 2024 - ano base 2023", publicado em março para atender exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Orçamento Mulher

As 91 ações orçamentárias identificadas estavam distribuídas em 21 órgãos, quase a metade delas concentrada nos Ministérios da Saúde (24%), do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (15%) e da Educação (9%).

Em valores empenhados, no topo do ranking está a assistência social (R$ 134,3 bilhões), seguida da saúde (R$ 70,3 bilhões), áreas que respondem, juntas, por quase 95% do montante total. As despesas com educação sob esse recorte somaram R$ 1,076 bilhão.

Embora o montante destinado à saúde corresponda a pouco mais da metade do alocado em assistência social, a política de saúde é marcada por maior complexidade no seu arranjo, em razão da necessidade de aquisição de equipamentos, medicamento e material hospitalar de alto custo.

Outros fatores que tornam singular a complexidade da política de saúde decorrem da necessidade de contratação e manutenção de pessoal especializado para atendimento de alta complexidade - que é o perfil da rede hospitalar mantida diretamente pela União - , assim como o caráter descentralizado da implementação da política de saúde. Nesse cenário, a auditoria especializada do SUS ganha maior relevância, sendo precário remediar a estruturação do órgão com "porta giratória".

De acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento-MPO, a divulgação do relatório com essa vertente de gênero insere-se na agenda de eventos realizados pelo órgão para celebrar o 8 de março, como a missão técnica da OCDE para o avanço da Orçamentação Sensível a Gênero no Brasil, o seminário de lançamento do relatório da Agenda Transversal Mulheres no PPA 2024-2027, o memorando de entendimento entre o MPO e o BID para desenvolver ações dedicadas à promoção da igualdade de gênero e do empoderamento de mulheres e meninas, acordos firmados com o BID e a CAF para capacitar mulheres gestoras de Estados e municípios, o seminário “Diálogos pela Igualdade: Fortalecendo Lideranças e Parcerias para o Empoderamento Feminino”, em parceria com o Banco Mundial, e o seminário “Transversalidade da Perspectiva de Gênero – Agenda Mulheres”, também com apoio do BID.

 

Fonte: Comunicação AudTCU com informações da Comunicação do MPF

 

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