TCU realiza bate-papo sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

Na segunda-feira (29/5), o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou um bate-papo sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho durante o evento “Assédio não cabe no TCU”.  O encontro aconteceu no auditório Ministro Arnaldo Prieto, no edifício-sede do Tribunal, em Brasília, com transmissão pelo canal oficial do TCU no Youtube. 

A iniciativa, promovida pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), contou com as presenças da Secretária-Geral de Controle Externo, Ana Paula Sampaio Pereira, como mediadora da roda de conversa, e da Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas junto ao TCU, Cristina Machado. As palestras foram ministradas pela Juíza Federal da Justiça Militar e Professora Mariana Aquino e pela Professora e pesquisadora da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Lis Soboll.

Além de preservar as relações interpessoais e o clima organizacional, uma política clara e bem estruturada de prevenção aos assédios moral, institucional e sexual também evita gastos com indenizações por danos morais que agentes públicos, nesta condição, causarem aos colegas, prestadores de serviço, estagiários, dentre outros, já que assédio pode ser tipificado como improbidade administrativa e gerar responsabilização objetiva para o ente da Federação com base no art. 37, § 6º da Constituição Federal. Neste caso, deve-se considerar a possibilidade de o ente da Federação invocar o direito de regresso e cobrar do agente público agressor o devido ressarcimento aos cofres públicos.

A Secretária de Economia do Estado de Goiás, Selene Peres Peres Nunes, acendeu o alerta e inicia, na próxima semana (6/6), um ciclo de debates para promover o programa de prevenção visando conscientizar os dirigentes da Secretaria de Economia sobre os riscos de assédio. Selene é Auditora Federal de Finanças e Controle do Tesouro Nacional licenciada e autora do anteprojeto que resultou na Lei da Lei de Responsabilidade Fiscal. Confira a mensagem! 

Os assédios moral e institucional, quando cometidos nos órgãos e entidades públicos, além de atentarem contra a integridade psíquica da vítima e a dignidade da pessoa humana, ferem princípios da Administração Pública, nos quais deve estar pautada a conduta do agente público. Há várias formas de assédio moral e os Auditores (dirigentes e não-dirigentes) precisam estar atentos aos conceitos e condutas que podem caracterizar a prática, de forma a evitar dissabores profissionais e pessoais. 

Assédio moral no trabalho consiste em toda a conduta que caracteriza comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos, por superiores hierárquicos (excepcionalmente por colegas), cujo objetivo ou efeito atente contra a dignidade, saúde física ou mental do trabalhador, ou que comprometa sua carreira profissional" (Valnez Bittencourt, Valnez. Assédio Moral, 2010)

É igualmente importante a promoção de um amplo debate de quais condutas ou situações não configuram assédios moral, institucional ou sexual, de forma a evitar que se busquem canais de responsabilização sem justa causa ou sem as devidas provas.

Para orientar os servidores do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça editou uma Cartilha bastante ilustrativa para conscientizar e prevenir práticas de assédio. Outra importante fonte de pesquisa e a Revista nº 101 , de 2020, editada pelo TRT da 3ª Região, que divulga diversos artigos sobre Assédio Moral e Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho. Também merece atenção o artigo "Assédio e inversão do ônus da prova: breves considerações" (2017), de autoria do Juiz do Trabalho Guilherme Feliciano, ex-Presidente da Anamatra. A Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE também divulgou uma Cartilha referente à Política de Prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no Poder Judiciário, importante iniciativa para conscientização na esfera federal. As hipóteses são diversas na literatura e merecem muito debate.

O assédio moral vertical se configura em relações marcadas pela subordinação e pela diferença de posição hierárquica. Chama-se assédio moral vertical descendente o praticado pelo superior hierárquico contra o seu subordinado. O assédio moral vertical ascendente, por sua vez, é o praticado pelo inferior hierárquico contra o superior. Essa última situação não é tão rara como à primeira vista possa parecer, principalmente no serviço público" (Sônia Mascaro Nascimento. Assédio Moral, São Paulo: Saraiva, 2009)

O enfrentamento desse problema não é simples e merece a conscientização e o empenho de todos. A iniciativa do TCU e a preocupação com possíveis indenizações convergem com os objetivos fundamentais da AudTCU previstos no Estatuto, no sentido de buscar junto ao TCU medidas pedagógicas para "coibir a prática de assédio moral contra os Auditores de Controle Externo", especialmente no exercício do controle externo, que exige atitude de independência e imparcialidade, inclusive por meio de campanhas preventivas e outras medidas pedagógicas (art. 4º, VII do Estatuto da ANTC aplicável à AudTCU).

Essa previsão ganhou especial dimensão com a aprovação da Convenção OIT nº 190, de 2019, sobre violência e assédio (Violence and Harassment Convention). Uma das diretrizes do documento destaca o papel das associações para prevenção e combate à violência e ao assédio moral no ambiente de trabalho, porque são consideradas como vias de acolhimento do assediado. Segundo a OIT, a "violência e o assédio no trabalho podem assumir várias formas e causar danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos".

Os canais da AudTCU estão disponíveis como vias de acolhimento para os Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU vítimas de assédio moral ou sexual. A AudTCU amplia sua estrutura para fazer este acolhimento. Aguarde as novidades que já foram aprovadas pela Diretoria!

Fonte: Comunicação AudTCU com informações da Secom/TCU (União de 31/5/2023)

 
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