Edital de Convocação para 1ª Reunião Ordinária da Diretoria da AudTCU

Com fundamento no art. 45, inciso III, do Estatuto da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUD-TCU, convoco os Membros da Diretoria para 1ª Reunião Ordinária da Diretoria da AUD-TCU, a ser realizada no dia 26/05/2023, às 16h, com vistas a deliberar sobre os seguintes itens da Pauta:

1) instalação do Conselho Consultivo da AUD-TCU de que trata o art. 51 do Estatuto, integrado por, pelo menos, três ex-Presidentes da AUD-TCU;

2) criação, com base no art. 40 do Estatuto, das Diretorias de Defesa de Controle Externo (inciso I), Administrativo-Financeira (inciso II), Jurídica (Inciso III), além das seguintes unidades: Diretorias de Integração das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, Diretoria de Equidade de Gênero – que representará a AUD-TCU na Comissão ANTC Mulher, Diretoria de Aposentados, Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;

3) autorização para, com fundamento no art. 7º, inciso V do Estatuto da AUD-TCU, que estabelece como princípio da AUD-TCU a gestão transparente e a democratização do processo decisório com a classe, em especial no que diz respeito às questões que afetam o exercício do controle externo, as atribuições e prerrogativas profissionais dos Auditores de Controle Externo, c/c art. 42, inciso XII, do Estatuto, a Presidência criar:

3.1) o Centro Jurídico de Altos Estudos em Controle Externo (CAE-Jud), com a finalidade de incentivar a maior participação dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do Tribunal de Contas da União de uma rede voltada para o desenvolvimento de pesquisas jurídicas e reflexões de alta qualidade acerca do controle externo exercido pelo TCU sobre a administração pública federal, de modo a subsidiar a definição de estratégias e a atuação dos membros da Diretoria da AUD-TCU na representação associativa da classe;

3.2) o Comitê Especial de Política de Administração e Remuneração dos Auditores, com objetivo de realizar estudos que possam subsidiar a Diretoria na proposição de medidas voltadas para a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo com observância dos atributos previstos no art. 39, § 1º da Constituição Federal, assim como avaliar se o padrão vigente encontra-se “condizente com a especialização, a responsabilidade e a complexidade das suas atribuições e ao princípio da paridade entre Auditores ativos e aposentados”, conforme previsto no art. 4º, inciso IV, alínea ‘h’, do Estatuto da ANTC c/c art. 9º, inciso VI, do Estatuto da AUD-TCU;

3.3) o Comitê Especial de Revisão do Termo de Adesão Coletiva dos Sócios da AUD-TCU à ANTC, com o propósito de revisar, discutir e propor a inclusão de salvaguardas específicas para orientar a representação associativa dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, de modo que as ações das entidades associativas (nacional e federal) reflitam os valores profissionais e as diretrizes nacionais e internacionais que orientam a auditoria de controle externo (especialmente a ISSAI 130), visando preservar o modelo federal representado pelo Tribunal de Contas da União (art. 75 da Constituição Federal) de influências exógenas contrárias aos objetivos da classe e conflito de interesses, tendo em vista os reflexos negativos de eventuais desvios dessa natureza sobre a padronização nacional, esta definida como fundamento associativo no art. 3º, inciso VI, do Estatuto da ANTC e no art. 8º, inciso VI, do Estatuto da AUD-TCU, apresentado e acolhido pelo Supremo Tribunal Federal como argumento de densa relevância para embasar a legitimidade da ANTC para o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6655;

4) autorização para, com fundamento no art. 10, parágrafo único, incisos I e III do Estatuto da AudTCU, a Presidência criar o Comitê Especial de Promoção do Esporte e Bem-Estar dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU, visando contribuir para o aumento da participação dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU nas Olimpíadas dos Tribunais de Contas (OTC), a ser realizada em outubro de 2023, na Cidade de Cuiabá-MT, inclusive seu financiamento de acordo com a capacidade financeira da AudTCU, dentre outras medidas de promoção do bem-estar da classe;

5) Apreciar denúncia recebida pela AudTCU sobre desvio de função em Unidades Especializadas de Auditoria da Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União;

6) Deliberar sobre a estratégia a ser adotada para ouvir os sócios acerca da Proposta de Emenda Constitucional nº 10, de 2023, que prevê a criação do Adicional por Tempo de Serviço-ATS apenas para os membros do Ministério Público e da Magistratura que recebem parcela única sob a forma de subsídio, bem como as medidas de atuação da entidade na defesa dos interesses da classe;

7) Deliberar sobre a criação de galerias no site da AudTCU visando à promoção da identidade dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo e da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

Fica convidado, para acompanhar a reunião ordinária da Diretoria da AudTCU, o Vice-Presidente da ANTC para Assuntos do TCU, Nivaldo Dias Filho, com direito a tempo de fala, porém, sem direito a voto nas deliberações estatutárias.

Em atendimento ao art. 41 do Estatuto da AUD-TCU, as reuniões da Diretoria deverão ser registradas em atas, às quais dar-se-á amplo acesso aos sócios pelos meios eletrônicos disponíveis.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023.

LUCIENI PEREIRA
Presidente da AUD-TCU

Fonte: Comunicação AudTCU

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