Assédio moral e institucional é tema de discussão durante celebração do Dia Nacional do Auditor de Controle Externo

Na tarde desta segunda-feira (24/04), a AudTCU promoveu debate sobre assédio institucional e assédio moral. Foram convidadas Kasla Garcia, Auditora de Controle Externo do TCE-MS e Diretora de Controle Externo da ANTC e da AudTCE/MS, e Valéria Sampaio, Auditora de Controle Externo do TCM-GO e Diretora Jurídica da AudTCM-GO. Representando a Corregedoria do TCU, participou o Auditor Federal de Controle Externo-Área de Controle Externo Manoel Moreira, e a Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep/TCU) o AUFC-CE André Anderson Barbosa, Diretor na unidade. A mesa foi mediada pela AUFC-CE e Conselheira Fiscal da AudTCU, Bruna Mara Couto.

Impossibilitada de integrar a Mesa de debate, a AudTCU transmitiu a participação da Vice-Presidente Nacional da ANTC, Thaisse Craveiro, na audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, em agosto de 2022, ocasião em que foram denunciadas práticas de assédio moral e institucional contra Auditores de Controle Externo do Brasil e representantes de classe da ANTC.  Confira a íntegra da audiência com a representante da ANTC e manifestação dos Congressistas sobre o caso!

Durante a audiência, o Senador Fabiano Contarato (ES) se demonstrou indignado com as práticas de perseguição contra a Diretora Jurídica da ANTC, Kasla Garcia. "Eu espero que esta Comissão, e faço um  alerta para toda a equipe que está aqui, tenha resolutividade. A gente tem que dar uma prestação, a gente tem que não simplesmente terminar uma audiência pública jogando luz sobre um assunto, mas, sim, buscando a responsabilização”, disse o Parlamentar.

A Presidente da AudTCU, Lucieni Pereira, acompanhou o debate virtual e relembrou, pelo chat, o episódio pontual - mas lamentável e e ainda sofrido - que levou a AudTCU a fazer um desagravo póstumo ao Auditor Federal de Controle Externo-Área de Controle Externo Luiz José Adão, que, mesmo não sendo filiado, buscou a Associação como espaço de acolhimento para relatar seu sofrimento e sentimento de injustiça por ser alvo de perseguição, situação que poderia ser tipificada como assédio moral e/ou institucional, não fosse sua partida precoce, vítima da Covid-19. Relembre o caso!

 

BUSCA DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL COM MODELO FEDERAL É CAUSA DE ASSÉDIO CONTRA AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO BRASIL

A busca pela observância do modelo federal de organização e funcionamento dos Tribunais de Contas tem gerado contrariadades, seguidas de reações antirrepublicanas que, levadas ao Poder Judiciário, são suspensas ou trancadas para assegurar a dignidade dos representantes de classe da ANTC. Em 2022, os Presidentes das afiliadas da ANTC, que integram o seu Conselho de Representantes, foram a Sergipe protestar e repudiar o assédio contra o Presidente da ANTC após o STF julgar procedente a ADI 6655, que proibiu a atuação de comissionados nas unidades técnicas de controle externo do órgão de instrução. Saiba mais!

Foto: ANTC

Em 2020, a ANTC já havia identificado práticas de assédio e realizou um Webinar para conscientização da classe nos Tribunais de Contas. 

Participaram da discussão a Procuradora de Contas do MPC-SP e Professora da FVG-SP, Élida Graziane, a Advogada, Coordenadora Acadêmica da ESA OAB-RJ e árbitra, Thaís Marçal, e o Procurador do MInistério Público do Trabalho, Paulo Douglas Moraes. 

 

DEVER ESTATUTÁRIO DE ASSEGURAR DIREITO UNIVERSAL DOS AUDITORES E PRESERVAR DECISÕES DO TCU

A AudTCU tem o dever ético-institucional de combater todo tipo de assédio contra Auditores de Controle Externo do Brasil. Primeiro, porque esse tipo de prática é antirrepublicana e atenta contra os direitos humanos; segundo, o aperfeiçoamento da governança dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios é essencial para o TCU seguir com as parcerias interinstitucionais, a exemplo das auditorias coordenadas, que podem ser contaminadas por desvios e disfuncionalidades que levaram tais Tribunais a perderem competências, a exemplo do Recurso Extraordinário nº 848.826, que afastou a repercussão do julgamento de contas de Prefeito (mesmo quando é ordenador de despesas) para fins de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. O tema permanece controverso no plano da Justiça Eleitoral, o que inspira cuidado e acompanhamento, pois se trata de situação de risco no campo reflexo.

Tanto o Estatuto da ANTC quanto de suas afiliadas preveem, no rol de objetivos fundamentais, ações associativas permanentes nos Tribunais de Contas, para que atuem efetivamente no sentido de "coibir a prática de assédio moral contra os Auditores de Controle Externo, inclusive por meio de campanhas preventivas e outras medidas pedagógicas" (art. 4º, VII).

Essa previsão ganhou especial dimensão com a aprovação da Convenção OIT nº 190, de 2019, sobre violência e assédio (Violence and Harassment Convention). Uma das diretrizes do documento destaca o papel das associações para prevenção e combate à violência e ao assédio moral no ambiente de trabalho, porque são consideradas como vias de acolhimento do assediado. Segundo a OIT, a "violência e o assédio no trabalho podem assumir várias formas e causar danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos". Nesta semana, a Justiça do ceará condenou o Município de Sobral a indenizar Advogada por prática de assédio no trabalho. Saiba mais como a prática de assédio pode impactar os cofres públicos!

Em junho de 2020, o Uruguai foi o primeiro País do mundo a ratificar a Convenção mencionada, seguido da Argentina e do Equador, conforme divulgado pela OIT e ONU Mulheres. O Brasil, todavia, permanece em mora com a sociedade, pendente a ratificação da Convenção.  Apesar da mora no campo das relações institucionais, a Resolução CNJ nº 351, de 2020, reconhece as entidades de classe como importantes via de acolhimento (art. 13, § 3º), prática que não vem sendo observada por alguns Tribunais de Contas estaduais. 

"Se nada for feito para aperfeiçoar a governança dos órgãos de controle externo, de forma a corrigir as disfuncionalidades apontadas e corrigidas pelo STF nos julgamentos que reafirmam a necessidade de observância do modelo federal de controle externo, a imagem do TCU e até mesmo a validade de suas decisões ficarão comprometidas", declarou Lucieni. E completou:

A AudTCU apoia a "Emenda Israel Batista contra Assédio" apresentada para aperfeiçoar o PLP 79/2022, com o objetivo de prevenir e combater práticas de assédio institucional e assédio moral nos 33 Tribunais de Contas, especialmente no que apresenta relação, direta ou reflexa, com a atividade finalística de controle externo e exclusiva de Estado.

Essa prevenção se dará, na prática, com a regulamentação de garantias específicas aos Auditores de Controle Externo dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, cujos cargos efetivos reúnem, por lei e pela Constituição Federal, atividades típicas de controle externo exclusivas de Estado, não passíveis de delegação ou terceirização, conforme previsto no art. 247 da CF e assentado no julgamento da ADI 6655, dentre outras.

A ANTC e suas afiliadas têm como marca de atuação política na representação da classe a solução pacífica das controvérsias, razão pela qual as entidades buscam no Congresso Nacional a aprovação de um regime jurídico-financeiro (exigido desde 2003)  capaz de garantir a uniformização mínima de procedimentos de fiscalização financeira da administração pública, medida definida como necessária pelo constituinte para a correta e justa fiscalização acreca da aplicação das normas gerais de finanças pública, de relevante importância para a estabilidade econômica do País.

Remediar a aprovação do PLP 79/2022 tem se mostrado fator de elevada criticidade para a concretude dos ideais que inspiraram Rui Barbosa e a Assembleia Nacional Constituinte de 1988 a definirem uma conformação jurídico-constitucional singular para o TCU realizar o controle das finanças públicas, cuja inobservância da simetria por alguns órgãos nas demais esferas tem encontrado na judicialização a única trincheira para fazer valer os fundamentos e preceitos específicos da Lei Maior, finalizou a Presidente da AudTCU.

Não ao Assédio

Fonte: Comunicação AudTCU

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