AudTCU defende constitucionalidade da Súmula STF nº 347

Nota Técnica AudTCU nº 001/2023

Referente à constitucionalidade da Súmula STF nº 347, apreciada pelo Supremo Tribunal Federal em sede do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.208.460. O Plenário do STF discutirá o alcance da Súmula editada há 60 anos, segundo a qual o “Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”.

O caso concreto envolve decisão do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) que declarou inconstitucionais leis do Município de Chapadão do Céu que tratavam da revisão anual dos salários de servidores, vereadores e prefeitos em 2005 e 2006. A decisão que vier a ser proferida nesse Recurso poderá afetar a competência do TCU.

 

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Fonte: Comunicação AudTCU

 

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