Nota Pública em defesa da fiscalização sobre ATS realizada pelos Auditores do TCU

A AudTCU emitiu nota para defender a legalidade da fiscalização realizada pelo TCU sobre o adicional por tempo de serviço (ATS), também conhecido como quinquênio, de membros do Poder Judiciário na esfera federal. A equipe de auditoria identificou que o Conselho da Justiça Federal teria autorizado pagamentos sem previsão legal, com violação à jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ 13/2006), do TCU e do STF. No mês passado, o TCU ratificou medida cautelar que determinou a suspensão do pagamento do ATS.

A AudTCU reconhece que há uma enorme discrepância entre a remuneração dos Magistrados da União em relação aos Magistrados e membros do Ministério Público dos Estados. Essa discrepância se dá, em boa medida, em razão da concessão de parcelas indenizatórias pelos Estados, que por vezes são suspensas pelo STF e pelo CNJ. Neste ano, o STF julgou uma ação de inconstitucionalidade contra Lei estadual que criou "benefício de permanência em atividade".

Entretanto, é preciso que o Congresso Nacional enfrente essa questão de forma estruturante e estabeleça medidas para rastreabilidade e comparabilidade das despesas indenizatórias, que se tornaram brechas para driblar o Teto Remuneratório, assim como medidas que confiram eficácia ao abate-teto nas demais esferas como há na União. A AudTCU apoia a medida do PLP nº 79/2022 para jogar luz sobre as parcelas indenizatórias em todas as esferas.

O rigor do controle do gasto público não pode recair apenas sobre os Poderes e órgãos da União, declarou Lucieni Pereira, Presidente da AudTCU.

Em 2013, o Presidente do TCu, Ministro Bruno Dantas, enfrentou essas discrepâncias na condição de Conselheiro do CNJ, ocasião em que concedeu liminar e barrou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a Magistrados de 8 Estados. Em 2019, foi a vez da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) contestar os "penduricalhos" na magistratura estadual.

 

ÍNTEGRA DA NOTA DA AUD-TCU

A Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AudTCU) vem a público expor o que se segue em relação ao Despacho do Corregedor Nacional de Justiça sobre a decisão do TCU referente à suspensão do adicional por tempo de serviço (ATS) de Magistrados do Poder Judiciário na esfera federal.

O primeiro ponto a esclarecer é que a competência do CNJ para zelar pelo art. 37 da CF (legalidade dos atos) é realizada sem prejuízo da competência constitucional do TCU por previsão no próprio art. 103-B da CF (§ 4º, II).

Segundo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3367, o STF deixou claro que o CNJ é órgão de natureza administrativa, que exerce papel de controle interno do Poder Judiciário.

O controle interno realizado pelo CNJ não se confunde com a competência do TCU de fiscalizar a legalidade dos atos de pessoal para registro, além da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos sujeitos ao controle externo. Precedente: Acórdão nº 289/2008-TCU-Plenário.

São vários os Procedimentos de Controle Administrativo (PCA) apreciados pelo CNJ que apontam problemas sobre a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Tribunais de Justiça dos Estados, que seguem decisões divergentes dos Tribunais de Contas estaduais, a exemplo do PCA/CNJ nº 200910000041012. Apesar do conflito de entendimento, a decisão do controle externo prevalece, até o Supremo Tribunal Federal desconstituí-la pela via adequada, que é a ADI (Ex. ADI 3889).

A AudTCU reforça sua confiança na regularidade dos procedimentos de fiscalização realizados sobre a concessão infralegal de ATS no Poder Judiciário pelos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU, agentes de Estado legalmente investidos de atribuições típicas para o exercício da função de controle externo a cargo do TCU, que alcança todos os Poderes e órgãos autônomos da União, conforme preveem os arts. 70 e 71, inciso IV, da CF. 

Fonte: Comunicação AudTCU

Imprimir   Email