A SEGURANÇA E A CONFIABILIDADE DA SISTEMÁTICA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA

A Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUDTCU, pessoa jurídica de direito privado de caráter associativo homogêneo, que representa, exclusivamente, Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU, vem a público manifestar confiança na sistemática brasileira de votação eletrônica a cargo da Justiça Eleitoral, na oportunidade em que faz um desagravo público ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a todos os membros do Ministério Público e Magistrados da Justiça Eleitoral que atuam no processo eleitoral, no exercício do importante papel no sistema de freios e contrapesos, sustentáculo do Estado Democrático de Direito.

A manifestação da AUD-TCU tem como fundamento o resultado das etapas da auditoria integrada realizada pelo Tribunal de Contas da União, com a finalidade de avaliar a sistemática brasileira de votação eletrônica em todas as suas etapas, sob responsabilidade do TSE e dos demais órgãos da Justiça Eleitoral, quanto à auditabilidade, segurança e confiabilidade. As conclusões da auditoria, que teve início em 2021 e foi realizada por uma equipe integrada de 4 Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo de carreira que atuam nas Secretarias de Controle Externo da Administração do Estado (SecexAdmin) e de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti), constam do Relatório que fundamentou o Voto e o Acórdão nº 1.611/2022-TCU-Plenário, aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 13/7/2022.

Ao TCU, instituição republicana e autônoma, compete a fiscalização da União e das entidades da administração direta e indireta, nos termos dos arts. 70 e 71 da Constituição da República. Para o exercício dessa missão arrojada, a Corte de Contas adota modelo de avaliação que incorpora critérios das melhores práticas internacionais em uso no setor público, notadamente os modelos COSO GRC (COSO, 2004), britânico (UK, 2004 e 2009) e a norma ABNT NBR ISO 31000 Gestão de Riscos – princípios e diretrizes (ABNT, 2009).

Para garantir a excelência em auditoria no setor público, o TCU integra diversos organismos internacionais, instâncias onde troca experiências com os pares de outros Países, com o objetivo de assegurar o alinhamento dos procedimentos de fiscalização a padrões internacionais comprometidos com a consolidação e a preservação dos valores democráticos das Nações soberanas. 

Dentre os organismos, sobressai a participação do TCU como membro da INTOSAI – Organização Internacional das Entidades de Fiscalização Superiores, fundada em 1953 e que integra EFS de mais de 190 Países.  No âmbito da INTOSAI, as EFS são orientadas pelo Intosai Framework of Professional Pronouncements (IFPP), marco referencial com três vertentes: i) IntosaiP (princípios); ii) Issai (normas); iii) Intosai Guid (diretrizes). Dado o seu caráter apolítico, a INTOSAI exerce papel consultivo especial junto ao Conselho Econômico e Social (ECOSOC) das Nações Unidas. Atualmente, o TCU é um dos 21 Países que integram o Conselho Gestor da INTOSAI, cujos princípios fundamentais estão consolidados na Declaração de Lima sobre Diretrizes para Preceitos de Auditoria, de 1977. 

Com o propósito de assegurar a aderência dos métodos de auditoria às melhores práticas internacionais, o TCU compõe vários Comitês, Subcomitês, Forças-Tarefas e Grupos de Trabalho da INTOSAI mediante a designação de Auditores concursados e experientes. Atualmente, o TCU preside o Comitê de Normas Profissionais da INTOSAI (Subcomitês de Auditoria de Desempenho e de Conformidade), cuja Vice-Presidência está a cargo do Tribunal de Contas Europeu. Igualmente  merece registro a participação do TCU no Comitê de Compartilhamento de Conhecimento (KSC), do qual se destacam os Grupos de Trabalho sobre Auditoria de Tecnologia da Informação (WGITA) e sobre Big Data (WGBD). São experiências internacionais que reforçam a autoridade do TCU para - na condição de fiel da balança - se pronunciar sobre a auditabilidade, segurança e confiabilidade do processo de votação eletrônica vigente no Brasil, no pleno exercício das ações legítimas de controle externo de todos os Poderes da União.

É oportuno ressaltar que os Auditores de carreira integrantes da equipe de auditoria participaram, na condição de membro da Comissão Avaliadora, do último Teste Público de Segurança (TPS), um dos principais mecanismos de aferição da segurança dos sistemas e da urna eletrônica, realizado em duas fases pelo TSE (novembro/2021 e maio/2022). É igualmente relevante mencionar o Voto do Ministro Benjamin Zymler (Ministro titular oriundo da carreira de Auditor concursado), em total convergência com as conclusões da equipe de auditoria, tendo o referido Ministro sido designado para integrar a Comissão de Transparência das Eleições por meio da Portaria-TSE 579, de 2021, e participado de 6 reuniões realizadas em 2021 e 2022.

O sistema de votação eletrônica para a realização do sufrágio universal, vigente desde 1996, elegeu Presidentes, Congressistas, Governadores e Deputados Estaduais das diversas correntes ideológicas. O TCU é a instituição de controle externo da União, cuja missão institucional vai desde a emissão do parecer prévio das contas presidenciais a dizer sobre a auditabilidade, segurança e confiabilidade, e o TCU acaba de dizer.

A AUD-TCU reconhece o direito de todo cidadão, organização da sociedade civil e partido político de criticar a eficiência do sistema eleitoral vigente e o funcionamento da administração pública. Mas repudia toda e qualquer medida corrosiva de agentes públicos, partidos políticos e candidatos como estratagema do jogo político para abalar a credibilidade das instituições constitucionais, especialmente quando as manifestações não são acompanhadas de provas concretas, as quais sempre podem ser apresentadas no contexto do devido processo legal, seja no plano judicial, seja na esfera de controle externo.

Diante de todo o exposto, a AUD-TCU reafirma diante dos eleitores brasileiros, veículos de imprensa e comunidade internacional sua confiança no resultado da auditoria integrada realizada pela equipe de Auditores do TCU que, no estrito cumprimento dos deveres legais de realizarem suas funções típicas de controle externo com serenidade, imparcialidade e independência, atestaram a auditabilidade, segurança e confiabilidade do sistema de votação eletrônica vigente no Brasil.

Brasília, 21 de julho de 2022.

DIRETORIA DA AUD-TCU

Imprimir   Email