Nota Pública de solidariedade à Senadora Simone Tebet

Nota Pública

  1. A Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (AudTCU) vem a público, primeiramente, externar sua solidariedade ao Senado Federal, e em particular à Senadora Simone Tebet, os quais, exercendo sua elevada missão constitucional de efetuar o Controle Externo do Poder Executivo federal, foram alvo de ataques e falas agressivas da parte do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União (CGU), chegando até ao lamentável nível de ofender a dignidade de Senadora da República.

  2. Externa também elogios ao espírito republicano e equilibrado da Senadora Simone Tebet de reconhecer a importância e valorizar a independência dos Auditores de Controle Externo do TCU e dos Auditores de Controle Interno da CGU, respectivamente, na sessão de 18/8/2021, ao recomendar que o TCU efetivamente proíba a cessão e requisição de seus servidores e na sessão de 21/9/2021, ao defender veementemente e parabenizar o bom trabalho dos auditores da CGU.

  3. Chama a atenção que a fala agressiva do Ministro de Estado da CGU tenha ocorrido justamente no momento em que a Senadora Simone Tebet realizava pergunta e colocações fundamentadas em sólidas evidências, inclusive com uma convincente linha do tempo que ilustra cada um dos acontecimentos, a qual mostrava até mesmo uma surpreendente mudança de opinião ao longo processo de auditoria da CGU ocorrida coincidentemente logo após entrevista coletiva concedida pelos Ministros de Estado da Saúde e da CGU. A Senadora ressaltou, valendo-se de suas prerrogativas, que o Ministro de Estado estaria “invertendo os papéis” quando concedeu entrevista coletiva à imprensa, atuando como uma espécie de “advogado” do contrato, quando deveria, na verdade, permitir a continuidade do trabalho técnico dos auditores de controle interno, inclusive dando sequência ao trabalho da jornalista Taísa, da rádio CBN, que primeiro identificou a fraude no documento da Precisa Medicamentos.

  4. Esses fatos permitem inferir que preferiu-se a tática de atacar e agredir o controle externo ali materializado na pergunta da Senadora da República, ao invés de buscar responder o questionamento e trazer os esclarecimentos que o caso requer.

  5. Como associação composta por Auditores Federais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUFC-CE), alguns dos quais já atuaram em auditorias de atos e procedimentos da CGU, a exemplo daquelas que ocorreram em cumprimento à IN-TCU 83/2018, é sem surpresa que se vê o comportamento do Ministro de Estado da CGU, visto que vários Auditores de Controle Externo do TCU foram alvo de ataques pessoais ou difamatórios oriundos da alta cúpula da CGU, sendo até mesmo impedidos de exercer livremente sua atuação funcional (conforme evidenciam os debates na Sessão Plenária do TCU que proferiu os Acórdãos 1998 e 1999/2020-TCU-Plenário).

  6. Todos esses fatos ensejam uma devida reflexão pelos órgãos de controle externo federal – TCU e Congresso Nacional, visto que os fatos ocorridos na CPI da Pandemia do Senado Federal demonstram um aparente desejo da CGU em manter-se alheia a qualquer tipo de mecanismo de controle externo, ou seja, descontrolada, considerando falas do Ministro de Estado da CGU no sentido de que algumas diligências e solicitações de informações feitas pelo TCU têm sido sonegadas.

  7. Também merece reflexão o cenário em que o controle interno vem gradualmente concentrando competências sancionatórias, embora não tenha sido constitucionalmente desenhado para isso, como mostra a leitura do art. 74 da Constituição Federal de 1988. Esse fenômeno pode ser visto na Lei 12.846/2013, no art. 159 da Lei 14.133/2021 e no veto presidencial aposto ao seu parágrafo único, e, por fim, no art. 3°, § 2°, do texto aprovado pela Câmara dos Deputados relativamente a alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10.887/2018), atualmente em tramitação no Senado Federal como Projeto de Lei 2.505/2021.

  8. Com esses elementos, conclamamos os órgãos de controle externo federal – TCU e Congresso Nacional – a ponderarem se é republicano deixar a Controladoria-Geral da União alheia a qualquer mecanismo democrático de freio e contrapeso previsto na Constituição Federal de 1988.

A DIRETORIA

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